Informações ao Cooperado
Iluminação Pública
A cobrança da taxa de Iluminação Pública está prevista no artigo 149 - A da Constituição Federal, que estabelece como competências dos municípios, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal e deve conter a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
A Distribuidora de Energia, através de contrato firmado juntamente com o município, exerce o papel de mero arrecadador da taxa de Iluminação Pública, que repassa ao município o valor arrecadado.
Os ativos (bens) de Iluminação Pública, a sua ampliação ou manutenção é de responsabilidade integral das Prefeituras Municipais, saiba mais.
O pedido de fornecimento de energia para Iluminação Pública somente é atendido em nome de Prefeituras Municipais, através de um ofício da Prefeitura Municipal à COOPERLUZ.
O ofício deverá conter:
- a) Descrição de que a Prefeitura Municipal autoriza a cobrança da CIP através da fatura de energia do consumidor conforme contrato celebrado entre as partes (distribuidora e município);
- b) Ser assinado pelo Prefeito Municipal ou Vice-Prefeito ou Secretário Municipal;
- c) A descrição de que a Prefeitura Municipal solicita a instalação e ligação de luminárias/lâmpadas e ainda, as seguintes informações:
- Endereço da instalação;
- Município;
- Tipo de lâmpadas;
- Quantidade de lâmpadas;
- Potência das lâmpadas;
- Projeto elétrico da ligação, se necessário;
Procedimento para instalação das luminárias/lâmpadas por parte da COOPERLUZ:
As lâmpadas deverão ser instaladas pelos eletricistas da Prefeitura e no padrão para que a equipe da COOPERLUZ vá até o local, somente para fazer a ligação das mesmas à rede de baixa tensão da COOPERLUZ.
É expressamente proibido às prefeituras efetuarem a interligação ou conexão de luminárias/lâmpadas à rede da COOPERLUZ sem autorização, estando sujeita as penalidades previstas na legislação.
Não é permitida a instalação de luminárias no poste da medição, mesmo que a ligação da mesma seja realizada após o medidor de energia do consumidor.
Importante:
A conservação e manutenção em geral (troca de lâmpadas ou mau contato na instalação destas) são de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
O oficio será recebido pela COOPERLUZ para ser analisado e após análise será dado retorno ao solicitante.
Normas Técnicas Pertinentes:
As instalações de iluminação pública deverão obedecer as normas técnicas brasileiras vigentes, sendo elas:
- ABNT NBR 5101:2012 – Iluminação pública – Procedimento;
- ABNT NBR 15688:2009 – Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus (em especial o capítulo 11, que trata dos afastamentos mínimos);
- Norma Técnica específica da COOPERLUZ (em construção).
No quadro abaixo consta onde o associado/consumidor pode obter mais informações sobre a legislação da CIP – Contribuição Iluminação Pública, informações fornecidas pelos próprios municípios onde temos convênio CIP;
Local onde Consumidores encontram informações sobre CIP – Contribuição Iluminação Pública
Municípios Conveniados | Endereço Eletrônico – Site Prefeituras |
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Alecrim | Clique aqui |
Campina das Missões | Clique aqui |
Porto Vera Cruz | Clique aqui |
Santa Rosa | Clique aqui |
Senador Salgado Filho | Clique aqui |