Informações ao Cooperado
Tarifa Social de Energia Elétrica TSEE (Baixa Renda)
É uma tarifa com valor reduzido, concedida apenas para imóveis residenciais e que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Resolução Normativa da Aneel nº 414 de 09/09/2010.
Tem direito a Tarifa Social Baixa Renda as unidades consumidoras da classe residencial, que sejam utilizadas por:
Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social Baixa Renda em apenas uma unidade consumidora. Quando a família deixar de utilizar a unidade consumidora, deve informar à distribuidora. Caso seja detectada duplicidade no recebimento da Tarifa Social Baixa Renda, o consumidor perderá o benefício em todas as unidades consumidoras.
A solicitação de enquadramento na Tarifa Social Baixa Renda pode ser feita nos postos de atendimento da Cooperluz.
Documentos Necessários
- Carteira de Identidade ou na ausência deste, outro documento oficial com foto;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, onde conste o número do código familiar do domicílio (Documento emitido pela Prefeitura Municipal de seu município – CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).