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GD - Geração Distribuída
GD - Geração Distribuída
A Resolução Normativa ANEEL Nº 1.059/2023, aprimora as regras para a conexão e o faturamento de unidades consumidoras com geração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica. O ANEXO III DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 956/2021, PRODIST MÓDULO 3, e a Resolução Normativa ANEEL Nº 1.000/2021 estabelecem as instruções detalhadas e os requisitos complementares sobre a regulação da conexão ao sistema de distribuição, disposta nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e podem ser acessados nos links abaixo.
As exigências técnicas e comerciais adotadas pela Cooperluz para conexão na modalidade de GD – Geração Distribuída correspondem ao estabelecido na resolução normativa ANEEL nº 1.000/2021 e na seção 3.1 do Anexo III da resolução normativa ANEEL nº 956/2021 Módulo 03 do PRODIST, e podem ser acessados nos links abaixo:
- Requisitos Técnicos para conexão de GD - Geração Distribuída
- Anexo I - Dados para Geração Distribuída Fotovoltaica
- Anexo II Dados para Geração Distribuída Termelétrica
- Anexo III Dados para Geração Distribuída Hidrelétrica
- Anexo IV Dados para Geração Distribuída Eólica
- Anexo XVI Formulário de Cadastro de UCs Participantes do Sistema de Compensação
- Termo de Responsábilidade Técnica
- Termo de Aceite Inciso III do Caput do ART. 73-A REN1000_21