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Iluminação Pública

A cobrança da taxa de Iluminação Pública está prevista no artigo 149 - A da Constituição Federal, que estabelece como competências dos municípios, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal e deve conter a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

A Distribuidora de Energia, através de contrato firmado juntamente com o município, exerce o papel de mero arrecadador da taxa de Iluminação Pública, que repassa ao município o valor arrecadado.

Os ativos (bens) de Iluminação Pública, a sua ampliação ou manutenção é de responsabilidade integral das Prefeituras Municipais, saiba mais.

O pedido de fornecimento de energia para Iluminação Pública somente é atendido em nome de Prefeituras Municipais, através de um ofício da Prefeitura Municipal à COOPERLUZ.

O ofício deverá conter:

a) Descrição de que a Prefeitura Municipal autoriza a cobrança da CIP através da fatura de energia do consumidor conforme contrato celebrado entre as partes (distribuidora e município);

b) Ser assinado pelo Prefeito Municipal ou Vice-Prefeito ou Secretário Municipal;

c) A descrição de que a Prefeitura Municipal solicita a instalação e ligação de luminárias/lâmpadas e ainda, as seguintes informações:

Procedimento para instalação das luminárias/lâmpadas por parte da COOPERLUZ

As lâmpadas deverão ser instaladas pelos eletricistas da Prefeitura e no padrão para que a equipe da COOPERLUZ vá até o local, somente para fazer a ligação das mesmas à rede de baixa tensão da COOPERLUZ.

É expressamente proibido às prefeituras efetuarem a interligação ou conexão de luminárias/lâmpadas à rede da COOPERLUZ sem autorização, estando sujeita as penalidades previstas na legislação.

Não é permitida a instalação de luminárias no poste da medição, mesmo que a ligação da mesma seja realizada após o medidor de energia do consumidor.

Importante:

A conservação e manutenção em geral (troca de lâmpadas ou mau contato na instalação destas) são de responsabilidade da Prefeitura Municipal.

O oficio será recebido pela COOPERLUZ para ser analisado e após análise será dado retorno ao solicitante.

Normas Técnicas Pertinentes:

As instalações de iluminação pública deverão obedecer as normas técnicas brasileiras vigentes, sendo elas:

No quadro abaixo consta onde o associado/consumidor pode obter mais informações sobre a legislação da CIP – Contribuição Iluminação Pública, informações fornecidas pelos próprios municípios onde temos convênio CIP;

Local onde Consumidores encontram informações sobre CIP – Contribuição Iluminação Pública

Municípios Conveniados

CIP - Lei Municipal nº E

Endereço Eletrônico – Site Prefeituras

Alecrim

Lei 1491 de 31/12/2002, alterada pela Lei 1430 de 01/08/2003

Campina das Missões

Lei nº 1738 de 12/12/2003 

Porto Lucena

Lei nº 2074/2017 de 01/12/2017

Porto Vera Cruz

Lei nº 1720 de 30/09/2021

Santa Rosa

Lei Complementar 129 de 28/12/2018, alterada pela Lei Complementar 140 de 27/12/2019

Senador Salgado Fº

Lei Municipal nº 512 de 26/11/2003 e Decreto Municipal nº 138 de 30/12/2003

Ubiretama 

Lei nº 508 de 11/12/2003 e Lei nº 2281 de 02/04/2019 

Fonte: Prefeituras Municipais com quem temos Convênio de cobrança da CIP - Iluminação Pública.