Informações ao Cooperado
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Migração ACL - Consumidor Livre
ACL – Ambiente de Contratação Livre
1. OBJETIVO
Estabelecer procedimento técnico orientativo aos CONSUMIDORES quanto a migração do ambiente regulado de energia (ACR), para o ambiente de contratação livre de energia (ACL), conforme os requisitos técnicos do Submódulo 2.14 - Requisitos mínimos para o Sistema de Medição para Faturamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST Módulo 5 – Sistemas de Medição, e Resolução normativa 1.000/2021 - ANEEL e padrões técnicos da cooperativa.
Abaixo trazemos algumas definições:
AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE – ACL: segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e geradores, consumidores livres, consumidores especiais, comercializadores e autoprodutores;
AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADA – ACR: segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre CONSUMIDORES e AGENTES DE DISTRIBUIÇÃO de energia local;
2. REGULAÇÃO
A Resolução Normativa Nº 1.000/2021 - ANEEL, estabelece as regras atinentes à contratação de energia pelos agentes nos ambientes de contratação regulado e livre. O disposto nesta Resolução se aplica às concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, consumidores livres e especiais, geradores e comercializadores.
O ANEXO V DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 956/2021 – ANEEL, PRODIST MÓDULO 5, e a
Resolução Normativa Nº 1.009/2022 – ANEEL, estabelecem as instruções detalhadas e os
requisitos complementares sobre a regulação da comercialização de energia elétrica, disposta
nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e podem ser
acessados nos links abaixo.
As exigências técnicas e comerciais adotadas pela COOPERLUZ para enquadramento na modalidade de contratação livre, são estabelecidos na Orientação Técnica – Processo de Migração para o Ambiente De Contratação Livre – ACL, e no Submódulo 2.14 – Requisitos mínimos para o Sistema de Medição para Faturamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), podem ser acessados nos links abaixo:
A solicitação deve ser realizada por meio do endereço eletrônico migra.acl@cooperluz.com.br com o envio em formato digital da documentação necessária para a solicitação de migração, ou presencialmente, através do posto de atendimento existente na: Avenida Santa Cruz, 989 – Santa Rosa – RS.
Caso a documentação esteja incompleta a COOPERLUZ imediatamente recusará o pedido de
migração e notificará o solicitante sobre todas as informações pendentes, devendo o interessado
realizar uma nova solicitação, após a regularização das pendências identificadas.
Dúvidas e demais esclarecimentos podem ser realizados junto ao Posto de Atendimento da
COOPERLUZ, ou pelo endereço eletrônico: migra.acl@cooperluz.com.br ou pelos telefones: (55)
3511-9500 e 0800 051 74 92 (Opção 04). Em horário comercial.
As demais normas, procedimentos e padrões adotados pela COOPERLUZ podem ser acessadas e
estão disponíveis para download no site da FECOERGS ou nos links abaixo: