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DPS – Dispositivo de proteção contra surtos deve ser instalado nas unidades consumidoras

A partir de 01/01/2020, as unidades consumidoras que não possuírem o DPS instalado poderão ter seus pedidos de ressarcimento de danos elétricos indeferidos.

DPS – Dispositivo de proteção contra surtos deve ser instalado nas unidades consumidoras

No ano de 2018, a COOPERLUZ iniciou uma campanha de divulgação referente á obrigatoriedade de instalação do DPS – Dispositivo de Proteção contra Surtos nas unidades consumidoras.

Surto elétrico é um fenômeno que pode ocasionar a queima de dispositivos elétricos e eletrônicos. Os surtos elétricos acontecem devido a vários fatores, como as descargas atmosféricas que atingem as redes elétricas, partidas de grandes motores e outras anomalias que podem ocorrer nas instalações elétricas.

O DPS é um dispositivo de proteção contra surtos elétricos, essencial para proteger equipamentos elétricos e eletrônicos contra queima. É importante entender que o DPS desvia em uma velocidade muito rápida, em uma fração de segundos, o surto elétrico para o sistema de aterramento, dessa forma o disjuntor não é acionado, pois o tempo não é suficiente para que este detecte esta fuga.

De acordo com o padrão técnico FECOERGS, adotado pela COOPERLUZ, em consonância com a norma técnica NBR-5410, todas as novas instalações devem ser protegidas por um DPS, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado das instalações e a conservação dos bens. O DPS deve ser instalado junto ao padrão de entrada da unidade consumidora (caixa de medição) acompanhado de um adequado aterramento com vistas a desviar eventuais defeitos transitórios á terra.

A COOPERLUZ estendeu o prazo para a instalação do dispositivo até 31 de Dezembro de 2019. Encerrado esse prazo, as unidades consumidoras que não possuírem o dispositivo instalado estarão sujeitas ao indeferimento de possíveis pedidos de ressarcimento de danos elétricos. Os associados/consumidores que desejarem promover a adequação de suas instalações deverão procurar um eletricista, profissional habilitado na área de instalações elétricas.

Mais esclarecimentos serão realizados em horário comercial, junto a Sede Administrativa da COOPERLUZ, na Avenida Santa Cruz, 989, em Santa Rosa ou através dos telefones (55) 3511-9500 e 0800 51 7492, na Opção “4”.

disjuntores com função equivalente a do para-raios

 

 

 

 

 

 Figura 01 – DPS instalado

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