Informações ao Cooperado

Iluminação Pública

A cobrança da taxa de Iluminação Pública está prevista no artigo 149 - A da Constituição Federal, que estabelece como competências dos municípios, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal e deve conter a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

A Distribuidora de Energia, através de contrato firmado juntamente com o município, exerce o papel de mero arrecadador da taxa de Iluminação Pública, que repassa ao município o valor arrecadado.

Os ativos (bens) de Iluminação Pública, a sua ampliação ou manutenção é de responsabilidade integral das Prefeituras Municipais, saiba mais.

O pedido de fornecimento de energia para Iluminação Pública somente é atendido em nome de Prefeituras Municipais, através de um ofício da Prefeitura Municipal à COOPERLUZ.

O ofício deverá conter:

  • a) Descrição de que a Prefeitura Municipal autoriza a cobrança da CIP através da fatura de energia do consumidor conforme contrato celebrado entre as partes (distribuidora e município);
  • b) Ser assinado pelo Prefeito Municipal ou Vice-Prefeito ou Secretário Municipal;
  • c) A descrição de que a Prefeitura Municipal solicita a instalação e ligação de luminárias/lâmpadas e ainda, as seguintes informações:
    • Endereço da instalação;
    • Município;
    • Tipo de lâmpadas;
    • Quantidade de lâmpadas;
    • Potência das lâmpadas;
    • Projeto elétrico da ligação, se necessário;

Procedimento para instalação das luminárias/lâmpadas por parte da COOPERLUZ:

As lâmpadas deverão ser instaladas pelos eletricistas da Prefeitura e no padrão para que a equipe da COOPERLUZ vá até o local, somente para fazer a ligação das mesmas à rede de baixa tensão da COOPERLUZ.

É expressamente proibido às prefeituras efetuarem a interligação ou conexão de luminárias/lâmpadas à rede da COOPERLUZ sem autorização, estando sujeita as penalidades previstas na legislação.

Não é permitida a instalação de luminárias no poste da medição, mesmo que a ligação da mesma seja realizada após o medidor de energia do consumidor.

Importante:

A conservação e manutenção em geral (troca de lâmpadas ou mau contato na instalação destas) são de responsabilidade da Prefeitura Municipal.

O oficio será recebido pela COOPERLUZ para ser analisado e após análise será dado retorno ao solicitante.

Normas Técnicas Pertinentes:

As instalações de iluminação pública deverão obedecer as normas técnicas brasileiras vigentes, sendo elas:

  • ABNT NBR 5101:2012 – Iluminação pública – Procedimento;
  • ABNT NBR 15688:2009 – Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus (em especial o capítulo 11, que trata dos afastamentos mínimos);
  • Norma Técnica específica da COOPERLUZ (em construção).

No quadro abaixo consta onde o associado/consumidor pode obter mais informações sobre a legislação da CIP – Contribuição Iluminação Pública, informações fornecidas pelos próprios municípios onde temos convênio CIP;

Local onde Consumidores encontram informações sobre CIP – Contribuição Iluminação Pública

Municípios Conveniados Endereço Eletrônico – Site Prefeituras
Alecrim Clique aqui
Campina das Missões Clique aqui
Porto Vera Cruz Clique aqui
Santa Rosa Clique aqui
Senador Salgado Filho Clique aqui
Fonte: Prefeituras Municipais com quem temos Convênio de cobrança da CIP - Iluminação Pública.