Informações ao Cooperado

Perguntas Frequentes

De acordo com o contrato de prestação de serviço público de energia elétrica para consumidores titulares de unidades consumidoras do grupo B:

Falta de Energia

Muitas vezes a falta de luz pode ser causada por algum problema dentro de sua casa. Por isso, para facilitar o atendimento, preparamos algumas instruções para você seguir antes de acionar um deslocamento.

1 - Verifique se os disjuntores internos da sua casa estão ligados:

- Os disjuntores têm a função de cortar a passagem da corrente elétrica em casos de sobrecargas ou curto-circuito. Os disjuntores ficam na caixa de distribuição elétrica, geralmente localizada atrás de alguma porta da sua casa.

- Para saber se estão ligados, desarme e arme novamente os disjuntores. Se, ao armá-los, algum deles ficar solto, sem trava, significa que o mesmo está queimado.

- Caso os disjuntores estiverem OK, estando desligados apenas por alguma sobrecarga, a energia será imediatamente restabelecida.

- Caso um dos disjuntores, internos, estejam queimados, você deve chamar um eletricista particular, pois a COOPERLUZ não realiza esse tipo de manutenção.

2 - Verifique também se o disjuntor externo está ligado:

- Disjuntor externo é aquele que fica fora da sua casa, no padrão de entrada (caixinha do medidor);

- Se você mora em edifício, localize o disjuntor do seu apartamento. Verifique se ele está desligado da mesma forma como fez com os disjuntores internos;

- Caso o disjuntor externo, esteja queimado, você pode acionar a COOPERLUZ, desde que o acesso a esse disjuntor esteja lacrado e que você possua um novo disjuntor adequado para a substituição.

3 - Pode ter ocorrido um desligamento programado para manutenção na rede. Essas interrupções são avisadas com antecedência através dos meios de comunicação.

Como saber se tem desligamento programado?

- Para saber se existe desligamento programado para sua unidade consumidora, acesse a internet no endereço: www.cooperluz.com.br, agência virtual, informe os dados para acesso e na opção “desligamentos programados” terá a informação se existe desligamento programado para sua UC- unidade consumidora;

- Adicionalmente, no endereço eletrônico: www.cooperluz.com.br; da página principal “desligamentos programados” você terá informação dos desligamentos programados por dia, para seu município, localidade e equipamento;

IMPORTANTE: Se você acionar nossa equipe e, antes dela chegar, voltar a energia em sua casa, é muito importante que você avise a COOPERLUZ através do 0800 051 74 92. Assim, conseguimos evitar que aconteça um deslocamento sem necessidade e podemos atender outras solicitações com maior agilidade. Esse serviço é gratuito e está disponível 24 horas.

Serviços Emergenciais

Em frente à minha residência tem um poste de energia que está oferecendo risco . O que devo fazer?

Observe se o poste está quebrado, se as ferragens estão expostas, se o cabo âncora de sustentação está rompido, se o poste está inclinado por desmoronamento ou pela ação do vento e está apenas seguro pelos fios.

Nestas situações orientamos que se mantenha afastado do local e, se possível e seguro, isole a área com pedras e galhos secos.

Entre em contato conosco através do telefone 0800 051 74 92 e aguarde a chegada da equipe da COOPERLUZ.

Tem um poste de energia elétrica caído, como devo proceder?

Quando o poste estiver caído no chão orientamos que se mantenha afastado do local e, se possível e seguro, isole a área com pedras e galhos secos.

Entre em contato conosco através do telefone 0800 051 74 92 e aguarde a chegada da equipe da COOPERLUZ.

Em frente à minha residência tem um fio que está muito baixo e/ou enredado. O que devo fazer?

Observe se o poste está quebrado, se o cabo âncora de sustentação está rompido, se o poste está inclinado por desmoronamento ou pela ação do vento ou se o fio está desamarrado do poste.

Nestas situações orientamos que se mantenha afastado do local e, se possível e seguro, isole a área com pedras e galhos secos.

Entre em contato conosco através do telefone 0800 051 74 92 e aguarde a chegada da equipe da COOPERLUZ.

Desligamentos Programados

O que é Desligamento Programado?

O desligamento programado é uma interrupção no fornecimento de energia temporário e se faz necessário para que a Cooperluz e suas equipes possam realizar os serviços de manutenção preventiva nas redes de energia, troca de equipamentos, entre outros.

Porque ocorre o Desligamento Programado?

Para a realização de obras de melhorias/ampliações ou manutenção preventiva do sistema elétrico.

Como posso ter conhecimento dos desligamentos programados?

Os desligamentos são informados aos clientes de Baixa Tensão com 72 horas de antecedência em anúncios veiculados em rádios regionais;

Na página principal do nosso site, está disponível todos os desligamentos já programados, por município, localidade e equipamento.

Adicionalmente, também no site da Cooperluz na opção desligamentos programados, a Unidade Consumidora terá acesso às informações dos desligamentos programados para a sua Unidade Consumidora.

Suspensão do fornecimento

O que é a suspensão do fornecimento?

É o desligamento de energia elétrica da unidade consumidora, sempre que o consumidor não cumprir com as suas obrigações definidas no Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica.

Quando pode ocorrer a suspensão do fornecimento?

A suspensão do fornecimento pode ocorrer quando houver:

- Não pagamento da conta de luz no seu vencimento;

- Constatação de ligação clandestina;

- Constatação de fornecimento de energia elétrica a terceiros;

- Constatação de deficiência técnica ou de segurança;

- Aumento de carga à revelia da Cooperluz;

- Constatação da prática de procedimentos irregulares;

- Impedimento de acesso para fins de leitura, substituição de medidor e inspeções;

- Inexecução das correções pertinentes no prazo informado pela Cooperluz;

- Não pagamento de serviços cobráveis;

- Descumprimento de garantias oferecidas pelo consumidor para quitação de débitos contraídos junto à Cooperluz;

- Não pagamento de prejuízos causados nas instalações da Cooperluz;

- Não celebração de contratos e aditivos pertinentes.

Tenho contas de energia em atraso, como sou informado?

A informação é feita através de uma correspondência de reaviso de vencimento que é entregue pela Cooperluz na sua unidade consumidora.

Quando ocorre a suspensão do fornecimento de energia por falta de pagamento?

A suspensão do fornecimento poderá ocorrer em 15 dias corridos após a apresentação da correspondência de reaviso de vencimento.

Cotas de parcelamento de contas de energia normais seguem os critérios expostos acima.

Cotas de parcelamento por irregularidade: corte ocorre após 03 dias do vencimento, sem encaminhamento de reaviso de vencimento.

Recebi o reaviso de suspensão do fornecimento de energia e quero pagar, como devo proceder?

De posse do reaviso, o consumidor pode se dirigir ao seu Posto de Arrecadação e quitar todas as faturas descritas no reaviso;

Se você possuir a(s) conta(s) de energia vencida(s) também poderá efetuar o pagamento através da(s) mesma(s) ou de uma 2ª via retiradas pelo site da Cooperluz.

No reaviso constam duas contas de energia em atraso, posso pagar apenas uma?

Não. O sistema vai cancelar a ordem para suspender o fornecimento de energia da unidade consumidora somente quando constatar o pagamento de todas as faturas pendentes e dentro do prazo definido no reaviso.

Quais os prazos para o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica?

Após a Unidade Consumidora ter sanado os motivos que deram causa a suspensão do fornecimento e a Cooperluz ter tomado conhecimento, os prazos regulamentares para restabelecer o fornecimento de energia elétrica são:

- 24 horas para religação normal de Unidades Consumidoras localizadas em áreas urbanas;

- 48 horas para religação normal de Unidades Consumidoras localizadas em áreas rurais.

Contas de Energia

Qual é a definição da nota fiscal/conta de energia elétrica?

É um documento fiscal previsto no Regulamento do ICMS emitido por qualquer estabelecimento que promova saída de energia elétrica. Pela legislação tributária, o termo “saída” refere-se tanto ao fornecimento quanto ao suprimento de energia elétrica. A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica emitida pela distribuidora pode cumprir também a função de fatura, assumindo, nesse caso, a característica híbrida de documento fiscal e comercial; (Incluído pela REN ANEEL 775 de 10.07.2017);

Como posso obter a 2ª via da conta de energia elétrica?

- Na Internet em nosso site: www.cooperluz.com.br; opção Serviços> Conta Digital – 2ª via, ou - Agência Virtual;

- Em nossos Postos de Atendimento Presencial:

Sede Administrativa em Santa Rosa;

Posto de Atendimento Presencial em Senador Salgado Filho;

- Nas Instituições Conveniadas:

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Giruá;

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Cristo;

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto Lucena;

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campina das Missões;

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cândido Godói;

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alecrim;

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto Vera Cruz;

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Senador Salgado Filho;

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ubiretama;

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sete de Setembro;

O que é Custo Disponibilidade do Sistema ou valor mínimo faturável?

É o valor referente ao custo de disponibilidade do sistema elétrico, aplicável ao faturamento de unidades consumidoras do Grupo “B”, de acordo com os limites fixados por tipo de ligação. Ligações Monofásicas o equivalente a 30 kWh; Bifásicas o equivalente a 50 kWh; e ligações trifásicas o equivalente a 100 kWh;

Como é efetuada a leitura de medidores?

A leitura é feita mensalmente por empregados qualificados em datas pré-fixadas.

Na sua Conta de Energia Elétrica vem informações sobre a data da leitura anterior, data da leitura atual e data da próxima leitura. A ANEEL em determinados casos permite que a leitura seja realizada em intervalos superiores a um mês.

Qual a data em que a Cooperluz realiza a leitura do medidor de energia?

A leitura é realizada conforme calendário próprio que é aprovado pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Na sua Conta de Energia Elétrica consta informações, no quadro dados do faturamento, sobre a programação: data da leitura anterior, data da leitura atual e data da próxima leitura.

Quando ocorre faturamento pela média?

O faturamento pela média ocorre quando a leitura não é efetuada devido à falta de acesso, condições climáticas adversas, portão fechado, cão solto (zona urbana ou zona rural). Nestas situações o cálculo é feito com base na média aritmética dos 12 últimos ciclos e a compensação será feita na próxima conta de energia.

Por que o valor de minha conta de energia é maior que a do mês anterior, se eu tenho os mesmos equipamentos ligados?

De posse da conta de energia, verifique os seguintes pontos:

- Observe se existe mensagem sobre Falta de acesso à medição no mês ou meses anteriores (cobrança por média);

- Verifique a evolução mensal da média diária de consumo na unidade consumidora e compare o consumo desta conta com o consumo dos meses anteriores e mesmo período no ano anterior;

- Verifique se o número de dias entre as leituras é o mesmo da conta anterior. Normalmente o período de consumo varia de 27 a 33 dias. Uma conta correspondente a um número menor de dias de faturamento geralmente apresenta um consumo menor.

- Verifique se em função do consumo apurado, houve alteração na faixa / valor da CIP (contribuição de Iluminação Pública) ou ICMS.

Verifique também se:

- Houve algum tipo de curto-circuito nas instalações elétricas recentemente;

- Houve, recentemente, aquisição ou troca de aparelhos eletrodomésticos;

- Caso persista a dúvida, anote a leitura no verso de sua conta de energia elétrica e entre em contato conosco pelo telefone 55 3511 9500 – Setor Comercial.

Por que minha conta de energia está mais alta que a do meu vizinho, se possuímos os mesmos equipamentos?

Não podemos comparar um fornecimento com outro. Mesmo possuindo os mesmos equipamentos que seu vizinho, algumas questões devem ser observadas quanto à marca, modelo, potência de cada equipamento, hábitos e períodos de uso. O número de pessoas que moram na residência também é um fator importante.

Quais são as datas disponibilizadas pela Cooperluz para vencimento da Conta de Energia Elétrica?

A Cooperluz disponibiliza seis datas de vencimento que são: 05, 10, 15, 20, 25 e 30.

Quando é cobrada multa? Qual é o percentual cobrado?

A multa por atraso de pagamento é de 2% sobre o importe total (com incidência do ICMS) e é cobrada sempre que a conta de energia elétrica for paga com atraso.

Ocorrendo vencimentos em sábados, domingos e feriados, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente sem incidência de multa.

Como devo proceder para pagar minha conta de energia através do débito em conta corrente?

A conta de energia pode ser debitada diretamente em sua conta corrente bancária em um dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banrisul ou Sicredi),

Para solicitar o serviço, o titular da conta bancária deve procurar um posto de atendimento da Cooperluz e preencher em duas vias, o formulário padrão para Autorização de Débito em Conta Corrente.

Como posso receber a minha conta de luz por e-mail e quitar pela internet Banking ou nas agências conveniadas? (somente para Santa Rosa).

A CONTA DIGITAL ou conta de energia por e-mail está disponível para os associados de Santa Rosa. O titular da unidade consumidora deve se dirigir a sede administrativa em Santa Rosa e manifestar sua concordância com este serviço, informando um e-mail válido para envio da conta de luz, imprimir (ou somente código de barras) e quitar nos autoatendimentos ou dos aplicativos internet Banking das agências conveniadas do SICREDI, BANRISUL e CAIXA, ou nas lotéricas da CAIXA.

Cadastro

O que significa Unidade Consumidora (UC)?

Conjunto de instalação e equipamentos elétricos, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor.

Como devem ser classificadas as Unidades Consumidoras?

Para fins de aplicação tarifária, as unidades consumidoras devem ser classificadas de acordo com a atividade comprovadamente exercida, a finalidade de utilização da energia elétrica e o atendimento aos critérios para enquadramento.

Quais são os critérios para enquadramento na Classe Rural – Agropecuária Rural?

Para ser enquadrado na classe rural – subclasse Agropecuária Rural, a unidade consumidora deve estar localizada na área rural, desenvolver a atividade relativa à agropecuária, inclusive o beneficiamento ou a conservação dos produtos agrícolas oriundos da mesma propriedade, estar inscrito como Produtor Rural (bloco de Produtor) e o CNAE classificado nos grupos 01.1 a 01.6.

Qual a importância de manter os dados cadastrais atualizados?

Manter atualizado os dados cadastrais do titular da unidade consumidora e da atividade desenvolvida, além de ser um dever do associado/consumidor, é condição para que tenha uma correta classificação tarifária.

O enquadramento tarifário depende de uma correta classificação quanto a atividade preponderante desenvolvida na unidade consumidora, e informar à distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na unidade consumidora;

Deve-se manter os dados cadastrais da unidade consumidora atualizados junto à distribuidora, especialmente quando da mudança do titular, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual, se for o caso informar as alterações da atividade exercida (ex.: residencial; comercial; industrial; rural; etc.) na unidade consumidora;

O que é necessário para solicitar a rescisão do contrato de energia elétrica?

- Ser o titular da unidade consumidora ou seu representante legal, nome completo, telefone e CPF do solicitante e do titular.

- Para a rescisão contratual e emissão da conta final é necessário informar a leitura atual do medidor (leitura do dia da rescisão).

- De posse desses dados e documentos, procure um de nossos Postos de Atendimento ou uma das instituições conveniadas.

Quando pode ocorrer o encerramento da relação contratual?

O encerramento da relação contratual pode ocorrer quando houver:

- Pedido voluntário do titular da unidade consumidora para encerramento da relação contratual;

- Decurso do prazo de dois ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à unidade consumidora;

- Pedido de fornecimento formulado por novo interessado referente à mesma unidade consumidora.

Eu preciso comunicar a instalação de novos equipamentos à Cooperluz?

Sim, o consumidor deve submeter previamente à apreciação da distribuidora o aumento da carga ou da geração instalada que exigir a elevação da potência injetada ou da potência demandada, com vistas à verificação da necessidade de adequação do sistema elétrico.

Nova Ligação / Troca de Titular

O que significa Unidade Consumidora (UC)?

Conjunto de instalação e equipamentos elétricos, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor.

O que é necessário para efetuar o pedido de uma Nova Ligação?

- Verificar a existência de rede elétrica da Cooperluz próxima ao local;

- Procurar identificar a UC (unidade consumidora) mais próxima do local da ligação;

- A ligação pode ser solicitada pelo interessado (maior de idade) ou seu representante legal, junto aos postos de atendimento da Cooperluz;

- Não possuir débitos pendentes em seu nome;

Documentos necessários:

Pessoa Física:

- Carteira de Identidade ou na ausência deste, outro documento oficial com foto;

- CPF – Cadastro de Pessoa Física;

- Documento comprobatório de vínculo com o imóvel (escritura) ou contrato de locação, de arrendamento, de comodato, etc.

- Número do prédio (zona urbana);

- Declaração de carga = Relação dos equipamentos instalados. (Ex.: quantidade de lâmpadas, eletrodomésticos e outros).

Pessoa Jurídica:

- Atos Constitutivos (conforme o caso): Contrato Social e suas alterações, Estatuto Social, Ata de Fundação, Ata da atual Diretoria, Ata de Nomeação ou documento legal do representante da empresa;

- Documentos Pessoais do representante legal;

- Comprovante de Inscrição no CNPJ;

- Comprovante Inscrição ICMS (conforme a atividade desenvolvida);

- Documento comprobatório de vínculo com o imóvel (escritura) ou contrato de locação, de arrendamento, de comodato, etc.

- Declaração de carga = Relação dos equipamentos instalados. (Ex.: quantidade de lâmpadas, motores, máquinas e outros).

- Licença Ambiental quando necessário;

Dependendo da atividade a ser desenvolvida na Unidade Consumidora, poderão ser solicitados documentos adicionais;

O que é necessário para efetuar a Troca de Titularidade?

Documentos necessários:

Pessoa Física:

- Número da Unidade Consumidora (seu número conosco);

- Carteira de Identidade ou na ausência deste, outro documento oficial com foto;

- CPF – Cadastro de Pessoa Física;

- Documento comprobatório de vínculo com o imóvel (escritura) ou contrato de locação, de arrendamento, de comodato, etc.

- Número do prédio (zona urbana);

- Declaração de carga = Relação dos equipamentos instalados. (Ex.: quantidade de lâmpadas, eletrodomésticos e outros);

- Leitura atual do medidor, na data da solicitação.

Pessoa Jurídica:

- Atos Constitutivos (conforme o caso): Contrato Social e suas alterações, Estatuto Social, Ata de Fundação, Ata da atual Diretoria, Ata de Nomeação ou documento legal do representante da empresa;

- Documentos Pessoais do representante legal;

- Comprovante de Inscrição no CNPJ;

- Comprovante Inscrição ICMS (conforme a atividade desenvolvida);

- Documento comprobatório de vínculo com o imóvel (escritura) ou contrato de locação, de arrendamento, de comodato, etc.

- Declaração de carga = Relação dos equipamentos instalados. (Ex.: quantidade de lâmpadas, motores, máquinas e outros).

- Licença Ambiental quando necessário;

- Dependendo da atividade a ser desenvolvida na Unidade Consumidora, poderão ser solicitados documentos adicionais;

Informações Técnicas

O que significa Unidade Consumidora (UC)?

Conjunto de instalação e equipamentos elétricos, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor.

Por que é necessário fazer o aterramento na minha casa?

Porque o aterramento estabiliza a tensão em caso de sobrecarga de energia no circuito elétrico, evitando assim o curto circuito nos aparelhos. Isso acontece, principalmente, devido à queda de raios próximos à rede elétrica.

Devo retirar os meus aparelhos da tomada na hora de chuva?

É aconselhável, pois se houver uma sobrecarga devido a um raio, a rede elétrica, os cabos telefônicos e até mesmo os cabos de TV por assinatura podem conduzir corrente até os aparelhos que, mesmos desligados, podem ser danificados.

Por que as lâmpadas fluorescentes são mais econômicas?

O consumo de uma lâmpada fluorescente compacta, circular ou tubular, é apenas 25% de uma lâmpada incandescente. Dê preferência para as lâmpadas com o selo PROCEL INMETRO de desempenho na área de iluminação, pois ele é a garantia de um produto durável e econômico.

Todos os aparelhos elétricos têm Selo PROCEL?

Não, somente aqueles que foram testados e comprovaram que usam menos energia para trabalhar. Um freezer com o selo economiza 31% de energia e um condicionador de ar poupa 34%.

Por que se desperdiça energia?

Uma lâmpada incandescente comum tem uma eficiência de 8%, ou seja, 8% da energia elétrica usada se transforma em luz, e o restante aquece o meio ambiente. A eficiência de uma lâmpada fluorescente compacta, que produz a mesma iluminação, é de 32%.

Quais os equipamentos que mais consomem energia?

O chuveiro elétrico é o aparelho que mais consome energia em uma residência, representa de 25% a 35% do valor da conta. A geladeira é o segundo equipamento que mais consome energia, ela contribui com 25% a 30% do valor, o ar condicionado representa de 2% a 5%, a iluminação de 15% a 25%, o televisor de 10% a 15%, a máquina de lavar roupa de 2% a 5% e o ferro elétrico representa de 5 a 7%.

O que devo solicitar à Cooperluz quando vou reformar a entrada (caixa) de medição da minha residência?

É necessário solicitar um “desligamento temporário”. Desta forma a COOPERLUZ efetuará o desligamento de energia do imóvel para possibilitar que o seu eletricista particular possa efetuar a reforma necessária. A data e hora do corte serão agendadas com o consumidor para que este seja realizado em dias úteis. Após a reforma estar concluída deverá ser efetuado novo contato para solicitar a "religação" após reforma. Essa reforma estará sujeita a aprovação do padrão de entrada, de acordo com os regulamentos adotados.

É importante observar que para esse serviço o cliente não deverá possuir débitos com a Cooperluz e esta solicitação deverá ser efetuada para reformas com prazo de até 07 dias corridos. Se o tempo necessário for superior a este período, é preciso efetuar a rescisão do contrato.

O medidor está com ruído, o que isto significa?

Alguns medidores podem, com o passar do tempo e dependendo das características do local da instalação, apresentar ruído causando incômodo ou preocupação por parte dos consumidores. O ruído não significa que exista risco de acidentes ou registro de consumo a maior, mas tende a diminuir a vida útil do medidor, ocasionando prejuízo para a permissionária. Se o ruído for muito forte, que chegue a interferir no funcionamento do medidor, entre em contato conosco através do telefone 0800 051 74 92.

Existe algum teste que eu posso efetuar no medidor para verificar se a medição do mesmo está correta?

Sim, para isso identifique primeiro o tipo de medidor (ME) que há em sua residência:

Medidor Analógico ou Eletromecânico (ponteiros)

Desligue todos os aparelhos das tomadas e apague as luzes. Após 15 minutos, verifique se o disco do ME continua girando. Se o mesmo continuar girando e der uma volta em menos de quinze minutos existe “fuga” de energia elétrica. No caso de haver esta “fuga” a causa pode ser defeito na instalação elétrica ou problema no medidor. Assim, para identificar a origem da “fuga”, desligue chave-geral (disjuntor) e verifique:

- Se o disco do ME parar de girar o defeito encontra-se na instalação interna. Neste caso, deve-se consultar um eletricista particular.

- Se o disco do ME continuar girando, o defeito poderá ser no ME. Neste caso, entre em contato conosco através do telefone 0800 051 74 92 e peça uma verificação no medidor.

Medidor Eletrônico (digital)

Desligue o disjuntor e aguarde 15 minutos. Se a luz ficar piscando (pulsando), é sinal de que existe alguma anormalidade e a mesma deverá ser verificada pela distribuidora. A forma de piscar indica o consumo gasto, por exemplo, se o chuveiro estiver ligado à luz piscará constantemente e se uma lâmpada estiver ligada piscará vagarosamente.

Efetuei os testes no medidor, porém continuo com dúvidas, o que devo fazer?

Em caso de dúvidas, você pode solicitar a COOPERLUZ uma visita para a realização dos testes, que devem ser acompanhados por alguém responsável. No final do procedimento será entregue um formulário com o resultado da avaliação.

Ainda poderá ser solicitado o envio do medidor ao laboratório do INMETRO (Porto Alegre- RS) para verificação. Caso o laudo emitido pelo INMETRO caracterize que o medidor está em más condições técnicas, as despesas serão custeadas pela Cooperluz, caso contrário, se o laudo caracterizar que o medidor está em boas condições técnicas, as despesas com o frete e aferição serão de responsabilidade do cliente. Este valor será incluído na fatura subseqüente ao resultado da aferição em uma única parcela.

O que deve ser feito em caso de defeito no medidor (relógio)?

Nesse caso, é importante entrar em contato com a Cooperluz. Só os nossos funcionários têm autorização para realizar reparos no medidor (relógio) de energia elétrica. Eles jamais recebem pagamento ou bonificação de clientes, porque todos os nossos serviços são cobrados na conta de energia. Preste atenção: nossos profissionais utilizam uniformes e veículos da Cooperluz. Não permita que pessoas não identificadas tenham acesso ao seu medidor (relógio). Na dúvida, ligue 0800 051 74 92.

Por que o disjuntor desliga sozinho?

Para proteger a fiação e os equipamentos instalados no circuito quando há sobrecarga, ou seja, quando muitos equipamentos estão ligados simultaneamente, acima do previsto para o circuito.

É verdade que colocar garrafas com água sobre caixa do medidor economiza energia?

Não, além disso, você poderá ter prejuízo, caso essa água vaze para dentro do medidor causando um curto-circuito.

O uso de transformador em eletrodomésticos aumenta o consumo de energia?

A utilização de transformadores em eletrodomésticos tem um peso insignificante no consumo de energia que não devem preocupar.

Aparelhos em Stand-By (modo de espera), consomem energia?

Sim. Equipamentos como televisor, DVD e microondas que a maioria das pessoas tem em casa em Stand By (modo de espera) podem consumir até 32,5 KWh por mês. Para saber qual o consumo em Stand By de cada aparelho você deverá consultar o manual do fabricante, pois cada aparelho possui características próprias de acordo com o seu dimensionamento e marca.

Como faço para reduzir o consumo de energia elétrica em minha casa?

Em primeiro lugar, identifique as situações ou os hábitos que levam ao desperdício. Planeje com a família a mudança desses hábitos, estabeleça em conjunto as metas de redução e fique atento na hora de comprar eletrodomésticos. Prefira sempre os que têm o Selo Procel. Em geral, os melhores resultados são obtidos pela combinação de tecnologia apropriada e comportamento adequado.

O que significa DEC, FEC, DIC, FIC, DMIC?

DEC: Tempo médio que cada UC de um determinado grupo de UC’s ficou sem energia para um período específico.

FEC: Quantidade média de vezes que cada UC de um determinado grupo de UC’s ficou sem energia para um período específico.

DIC: Tempo total em que uma determinada UC ficou sem energia para um período específico.

FIC: Quantidade de vezes em que uma determinada UC ficou sem energia para um período específico.

DMIC: Duração da maior interrupção que afetou determinada UC.

Para que serve o controle do DEC/FEC?

Serve para garantir e medir a qualidade do serviço prestado.

No caso de violações das metas de DEC e FEC, a permissionária poderá pagar multas para as agências reguladoras (AGERGS e ANEEL).

Já nos casos de violação dos padrões de DIC, FIC e DMIC, a multa é devolvida diretamente para o cliente na forma de descontos na fatura, ou seja, se a energia elétrica distribuída pela permissionária não possui a qualidade determinada pelo órgão regulador, o cliente recebe uma compensação financeira creditada na conta de energia elétrica, a título de DIC, FIC e DMIC.

Locais de Atendimento

Quais os locais e formas de atendimento que a Cooperluz disponibiliza para seus clientes?

A COOPERLUZ disponibiliza aos seus associados/consumidores diferentes formas e locais para atendimento. Escolha a melhor opção para você:

Internet: www.cooperluz.com.br;

Atendimento Telefônico (24horas): 0800 051 74 92

A COOPERLUZ recebe, analisa e encaminha os processos referentes às reclamações, sugestões, solicitações de informações de associados/consumidores, da comunidade e funcionários. Possui formas de comunicação que contribuem para a satisfação do cooperado e para o aperfeiçoamento dos produtos e serviços. O prazo para resposta das reclamações é específico de cada procedimento.

Postos de Atendimento:

Sede Administrativa

Av. Santa Cruz, 989 – Centro – Santa Rosa/RS.

Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h55min e 13h00min às 17h30min.

Fone: (55) 3511-9500

Senador Salgado Filho

Av. Henrique Martin, 155 – Centro – Senador Salgado Filho/RS

Atendimento: Quarta-feira, das 8h às 12h e 13h às 17h.

Instituições Conveniadas:

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alecrim

Rua Marquês Herval, 255 – Alecrim/RS.

Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e 13h às 17h.

Fone: (55) 3546-1277

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campina das Missões

Travessa Padre Benedito Meister, 152 – Campina das Missões/RS.

Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h45min às 11h30min e 13h às 16h30min.

Fone: (55) 3567-1104

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cândido Godói

Av. Redenção, 434 – Cândido Godói/RS.

Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e 13h às 17h.

Fone: (55) 3548-1166

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Giruá

Rua Francisco Leopoldo Uri, 127 – Giruá/RS.

Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e 13h30min às 17h.

Fone: (55) 3361-1127

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto Lucena

Rua Praça Don Felipe de Nadal, 103 – Porto Lucena/RS.

Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e 13h às 17h.

Fone: (55) 3565-1432

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto Vera Cruz

Rua do Porto, 209 – Porto Vera Cruz/RS.

Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e 13h às 17h.

Fone: (55) 8437-4745

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Cristo

Rua Amandaú, 151 – Santo Cristo/RS.

Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e 13h30min às 17h30min.

Fone: (55) 3541-1145

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Senador Salgado Filho

Av. Henrique Martin, 155 – Senador Salgado Filho/RS.

Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e 13h às 17h.

Fone: (55) 3614-1181

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sete de Setembro

Rua das Colônias, 67 – Sete de Setembro/RS.

Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min.

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ubiretama

Rua Santo ngelo, 329 – Ubiretama/RS.

Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e 13h30min às 16h30min.

Fone: (55) 3614-3065

Iluminação Pública

Porque é cobrada a taxa de Iluminação Pública?

A cobrança da taxa de Iluminação Pública está prevista no artigo 149 - A da Constituição Federal que, estabelece, entre as competências dos municípios, dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública). A permissionária exerce o papel de mero arrecadador da taxa de Iluminação Pública, que repassa ao município o valor arrecadado.

Quem é responsável pela manutenção da Iluminação Pública?

A Iluminação Pública é de responsabilidade das Prefeituras Municipais.

Onde posso obter mais informações sobre iluminação pública?

Em nosso site "Informações ao Cooperado > Iluminação pública", consta onde o associado/consumidor pode obter mais informações sobre a legislação da CIP – Contribuição Iluminação Pública, informações estas fornecidas pelos próprios municípios onde temos convênio CIP.

Outros

O que é fraude ou furto de energia?

Furto de energia: é quando a energia é puxada diretamente da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da permissionária de energia. São os famosos "gatos".

Fraude: é quando o cliente rompe os lacres da sua medição e manipula o consumo do seu relógio de energia.

Ambos são crimes previstos no Código Penal: a fraude no artigo 171 (estelionato) e o furto no artigo 155. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. Também são cobrados os valores do período fraudado acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.

Quem comete fraude ou furto de energia coloca em risco os seus princípios e a sua segurança.

Faça a sua denúncia através do telefone 0800 051 74 92.

Porque um cliente pode ser responsabilizado pela fraude no medidor (relógio) de energia elétrica?

Mesmo que não tenha sido o fraudador do medidor (relógio) de energia, o cliente pode ser responsabilizado. Cada um deve cuidar do seu medidor (relógio), não permitindo que ele seja adulterado.

Como devo proceder para encaminhar um pedido de dano elétrico?

O prazo para encaminhar a solicitação à COOPERLUZ é de 90 dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento. Passado esse tempo, o consumidor perde o direito de reclamar, de acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.078/90) e artigo 204° da Resolução Normativa n° 414 da ANEEL.

A poda ou abate de árvores é necessário? O que fazer?

- O contato das árvores com a rede de distribuição pode ocasionar prejuízos ao fornecimento de energia elétrica./

- A responsabilidade quanto à poda de árvores incide sobre as Prefeituras Municipais. No entanto, cabe às Distribuidoras de energia elétrica, a execução da poda quando pela proximidade com as redes constituir risco eminente de acidentes e interrupções no fornecimento de energia.

A Cooperluz dispõe de equipes especializadas para identificar e efetuar a poda ou abate de arbustos e árvores próximas à rede elétrica, caso necessário.

Você pode auxiliar, informando sobre a necessidade de realização de podas preventivas em árvores que estejam em contato ou muito próximas da rede elétrica.

Repasse as informações necessárias para a execução do serviço por parte da Cooperluz:

- A quantos metros da rede a árvore está?

- Está encostando na rede, está próxima a rede ou apresenta algum Risco à Vida?

- Que tipo de árvore é?

- Essa árvore está localizada em área de preservação permanente?

- Deseja que a árvore seja derrubada ou apenas podada?

- Quantas árvores são?

- A árvore está dentro da sua propriedade?

- Possuí licença do órgão responsável?

IMPORTANTE: Para que a Cooperluz execute o serviço, as árvores devem oferecer algum risco à rede elétrica. Para solicitar, entre em contato conosco através do 0800 51 74 92.

Tarifa Social de Energia Elétrica

Porque é cobrada a taxa de Iluminação Pública?

A cobrança da taxa de Iluminação Pública está prevista no artigo 149 - A da Constituição Federal que, estabelece entre as competências dos municípios, dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública). A permissionária exerce o papel de mero arrecadador da taxa de Iluminação Pública, que repassa ao município o valor arrecadado.

O que é TSEE - Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, é uma tarifa com valor reduzido, concedida apenas para imóveis residenciais e que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação vigente da ANEEL.

Posso ter o desconto da TSEE - Tarifa Social de Energia Elétrica - em mais de um ponto de fornecimento de energia?

Não, a tarifa somente poderá será aplicada a uma única UC – Unidade Consumidora.

O que devo fazer para encaminhar o cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE?

A solicitação de enquadramento na Tarifa Social Baixa Renda pode ser feita nos postos de atendimento da Cooperluz.

Documentos Necessários:

- Carteira de Identidade ou documento oficial com foto;

- CPF – Cadastro de Pessoa Física;

- Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, onde conste o número do código familiar do domicílio (Documento emitido pela Prefeitura Municipal de seu município);

- Cartão do benefício do Programa do Governo Federal (Bolsa Família), com o NIS – Número de Identificação Social;

- Comprovante do último recebimento do benefício.

O cadastramento do benefício depende de alguma aprovação?

A unidade consumidora, da classe residencial, deve ser utilizada por:

- Família inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

- Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993;

- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos, ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Após a solicitação do cliente, os dados serão enviados para a ANEEL que, após análise e validação das informações, retornará com a aprovação ou não do benefício.

Caso não seja comprovado o atendimento aos critérios de elegibilidade, a ANEEL informará os motivos do indeferimento à Cooperluz, que informará ao consumidor solicitante através de mensagem na conta ou carta.

Depois que tenho o beneficio da TSEE, posso perdê-lo?

Sim, a perda do benefício pode ocorrer a partir do momento em que não são atendidos os critérios estabelecidos pela legislação vigente da ANEEL.

Quais povos são designados como povos indígenas?

São designados como povos indígenas, aqueles que viviam numa área geográfica antes da sua colonização por outro povo ou que, após a colonização, não se identificam com o povo que os colonizou. Em comum, têm o fato de que cada um se identifica com uma comunidade própria e na maioria das vezes vivem em grupos chamados aldeias.

O que são quilombolas?

São grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, que vivem em comunidades chamadas Quilombos.

O que são habitações multifamiliares?

Entende-se como habitação multifamiliar, as áreas de imóveis subdivididas para utilização de diversas famílias, onde todas as despesas, como água, luz, impostos, entre outros, são divididos entre os moradores.

Obs: Na área de permissão da Cooperluz não há fornecimentos de energia com esta característica.

O que significam as siglas NIS, NB, BPC e RANI?

- NIS: Número de Identificação Social

- NB: Número do Benefício

- BPC: Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social

- RANI: Registro Administrativo de Nascimento Indígena